Artigo 37 [CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA] [Liberdade de expressão e informação]
Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

   
 
 
 
 
 
     
 
 
     
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segunda-feira, outubro 31, 2005

Palavras para que??


in: Público

A cara deste miudo transparece o olhar do mundo em relação a esse senhor dito Presidente dos EUA: "Quando é que acordas para vida??"

sexta-feira, outubro 28, 2005

A pedido de várias mentes inquietas...

...aqui fica a resposta ao post "Nós os jornalistas" publicado nesse digníssimo blog "não há direito":
Para quem não sabe a expressão “Pindérico” provem de pindárico significando magnífico; excelente; e de um ponto de vista depreciativo reles; pobre.
Mais uma vez reafirmo, (mesmo que não tenha sido eu a dar-lhes este magnifico nome), que nada se adequa melhor aos jornalistas, e exactamente pelas razões que vou evocar que desisti do meu projecto infantil de ser jornalista e escolhi o ramo de publicidade e relações públicas.
De facto um jornalista tem como função que podem muito bem ser denominadas de magníficas e excelentes. A sua função é informar, nada mais nobre.
No entanto, acabam por ser muito pobres de espírito porque são as pessoas mais influenciáveis que conheço, esquecem muito facilmente a isenção e confirmação de fontes…
Acusam-nos de não poder viver sem os jornalistas…é verdade…no entanto, não se esqueçam que muitas páginas de jornais ficariam em branco caso não chegassem às redacções milhares de press releases por dia…
Nós ao menos somos sinceros, trabalhamos para uma só identidade e fazemos tudo por ela…vocês andam ao sabor dos chefes de redacção e de valores mais altos como os interesses dos patrocinadores dos jornais.
Nós não queremos sangue…não queremos ver só as desgraças das vidas das pessoas… não queremos dramatizar mais a vida dos que assistem ao nosso trabalho…
Nós assumimos…queremos o lucro e o reconhecimento da identidade para a qual trabalhamos…
Não somos melhor do que vocês, na essência somos todos profissionais da comunicação…a diferença é que vocês são pindéricos nós não…
(eu não queria pronunciar-me sobre o vosso dignissimo post...voces é que pediram)

Continuando a onda dos mandamentos...

1 – Actualizarás o teu blog de dois em dois dias para manter as audiências
2 – Não cobiçarás o layout do outro, mesmo se for de um blog neozelandês
3 – Não copiarás post colocados por outro, mesmo que ninguém os tenha lido
4 – Responderás com simpatia a todos os comentários.
5 – Visitarás e comentarás todos os que te visitarem, nem que seja para desejar bom fim de semana.
6 – Comentarás sempre de forma elogiosa mesmo que aches que o autor é um parvo
7 - Falarás de sexo pelo menos uma vez por semana, senão lá se vão as visitas
8 – Não farás artigos muito grandes porque o pessoal não tem paciência para os ler
9 – Disfarçarás a falta de imaginação publicando uma das 500 anedotas que te enviaram hoje por mail.
10- Adicionarás ao teu Menssager outros blogistas e sairás com eles e depois dirás que foi maravilhoso, mesmo não o tendo sido.

Velhinha mas sempre actual...

..já que estamos numa de mandamentos...

Dez mandamentos do aluno

1. O aluno tem sempre razão, mas nunca lha dão.
2. O aluno não copia, compara resultados.
3. O aluno não usa cábulas, recorda o tema.
4. O aluno não dorme na aula, reflecte.
5. O aluno não falta à aula, a sua presença é requerida no bar.
6. O aluno não fala na aula, faz intercâmbio de impressões.
7. O aluno não mastiga pastilha, fortalece os queixais.
8. O aluno não lê revistas na aula, informa-se.
9. O aluno não insulta os professores, aponta-lhes defeitos.
10. O aluno não risca as mesas, pratica expressão artística.
11. O aluno não chega atrasado às aulas, os outros é que se adiantam.
12. O aluno não se cansa na ginástica, guarda as suas forças.
13. O aluno não atira giz, estuda a lei da gravidade
14. O aluno não suspende, suspendem-no
15. O aluno não deita papeis ao chão, caem sozinhos.
16. O aluno não corre pelos corredores, faz provas de velocidade.
17. O aluno não goza o professor, o professor é que goza o aluno.
18. O aluno se vê alguém a descansar, ajuda-o.
19. O aluno quando tem vontade de trabalhar, senta-se e espera que a vontade passe.
20. O aluno não destrói as escolas, dá-lhes um ar modernista


O aluno nasce cansado e vive para descansar

Para quem não sabe...

1.º - Adorar a Deus e amá-lo sobre todas as coisas.
2.º - Não invocar o santo nome de Deus em vão.
3.º - Santificar os domingos e festas de guarda.
4.º - Honrar pai e mãe (e os outros legítimos superiores).
5.º - Não matar (nem causar outro dano, no corpo ou na alma, a si mesmo e ao próximo).
6.º - Guardar castidade nas palavras e nas obras.
7.º - Não furtar (nem injustamente reter ou danificar os bens do próximo).
8.º - Não levantar falsos testemunhos (nem de qualquer outro modo faltar à verdade ou difamar o próximo).
9.º - Guardar castidade nos pensamentos e nos desejos.
10.º - Não cobiçar as coisas alheias.

Os Dez Mandamentos da Lei de Deus que, segundo a tradição bíblica, foram escritos por Moisés na teofania do Sinai ou mesmo gravados nas tábuas de pedra pelo próprio Deus dados como sinal da Aliança estabelecida por Javé com o seu povo acabado de libertar da escravidão do Egipto.
A ordenação e formulação catequística dos Dez Mandamentos hoje corrente deve-se a Santo Agostinho, que se baseou em Orígenes e Clemente de Alexandria. Os catecismos desenvolvem em torno dos mandamentos a doutrina moral.

terça-feira, outubro 25, 2005

A nossa velocidade...


Bartoon - Luis Afonso

sexta-feira, outubro 21, 2005

Encontrado...

... o blog do prof. Rogério...que só pora acaso é um dos fenomenos de populariedade da blogosfera...visitem...vale a pena!
http://afixe.weblog.com.pt/

Os outros....parte 2

Já temos mais “companhia”…e caros colegas quando vos trato como “os outros” não pretendo de qualquer maneira atribuir-lhe um ar pejorativo…apenas serão aqueles com os quais teremos saudavelmente disputar a nossa confiança intelectual…por isso foi criada mais uma caixa de links…denominada “Os outros…”…. onde irão constar todos os blogs dos alunos de direito que se aventuraram na blogosfera…
Os nossos novos companheiros são o Comunicar Direito e as Respostas do Além …sejam muito bem-vindos e tal como os elementos do Não há Direito sintam-se a vontade…visitem-nos e participem…

GRIPE DAS AVES - o direito a ser informado

Neste cantinho à beira mar plantado, [Portugal] assistimos pelos meios de comunicação social ao evoluir de uma possível pandemia. Capaz de dizimar, segundo dados já revelados cerca de 25 por cento da população portuguesa.
As autoridades Nacionais afirmam estar preparadas. As autoridades Europeias tentam não alarmar as populações mas deixam o recado, para todos estarem preparados. Actualmente o Vírus H5N1 só se transmite ao Ser Humano por contacto directo com as aves infectadas.
A Gripe das Aves é uma doença contagiosa provocada por um vírus Influenza do tipo A. O vírus que está a preocupar o mundo, denominado H5N1, surgiu pela primeira vez em Hong Kong em 1997; nos últimos anos já contaminou mais de 100 pessoas e matou cerca de 60 na Ásia. Apesar de muito violento (a taxa de mortalidade nos animais atinge os 100 por cento e nos humanos cerca de 50 por cento), ainda não passa facilmente de pessoa para pessoa. [fonte: PÚBLICO]
Veja esta e outras respostas aqui

Para já a única coisa que podemos fazer é mantermo-nos atentos e informados. Como o artigoº 37 da nossa Contituição diz; temos o direito “de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações”.

Por isso aqui ficam alguns links que podem dar mais informação sobre a Gripe das Aves:
>> GRIPE DAS AVES - Prevenção e Controlo da Infecção pelo Vírus Influenza A(h5n1)

ACTUALIZAÇÃO [21/10/2005 - 17h00]
Nova vacina para a Gripe das Aves
Cientistas húngaros produziram uma vacina contra o vírus H5N1 da gripe das aves que, de acordo com o ministro da Saúde da Hungria, é 100 por cento eficaz a evitar o contágio entre animais e o homem. Jeno Rãcz prometeu fornecer mais dados sobre a vacina numa conferência de imprensa agendada ainda para hoje. [fonte: SIC]

quinta-feira, outubro 20, 2005

Porque a liberdade de expressão é para todos...

"Conselho Superior da Magistratura considera legítima greve dos juízes
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) considera lícito o exercício do direito à greve pelos magistrados judiciais, mas lamenta o "ambiente de crispação" no sistema judicial português."
veja mais em: http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1236247&idCanal=62

Um ministro não pode e não deve manipular o direito mais fundamental da nossa democracia, desde que isto não seja tomado como um hábito.
Como professor Rogério disse "não me acredito que estou a defender os juízes"... apesar de todas as regalias de que usufruem devem ter direito à sua liberdade de expressão..eles ou qualquer outra classe trabalhadora neste país (agora já pareço uma militante comunista)...mas sejam moderados...

Os outros....

É com alegria que vos comunico que desde terça-feira que temos companhia para o nosso blog (apesar de eu só ter sabido hoje).
As boas vindas ao “Não há direito”, espero que possa haver uma concorrência saudável e muito eléctrica.
Já agora não há de facto direito de vossas excelências terem um blog de Direito…verde…e que vai atentando contra o Sporting…cuidado com os ataques clubistas…conheço alguém que pode não gostar muito…
Ficamos à espera das vossas visitas e participação activa nos comments do nosso artigo 37.

quarta-feira, outubro 19, 2005

Paz Social

Se virmos a sociedade como consequência de um contrato [concepção contratualista da sociedade], a paz social é o resultado desse acordo de vontades. A organização de uma civilização traduzida na ordem constitucional é em si a paz social. A justiça, a segurança e a certeza jurídica, valores fundamentais do direito e convivência social são asseguradores da estabilidade e da harmonia na sociedade porque protegem o bem comum. São pois garantes da paz social.

sexta-feira, outubro 14, 2005

Bom dia, Boa tarde ou Boa Noite conforme o local ou hora ...

O artigo 37 surgiu como forma de investigação e reflexão sobre temas relacionados com o Direito e da mediação deste com a Comunicação.
Direito da comunicação será então o quê?
Direito da Comunicação será algo que regula toda a comunicação. Não se trata apenas de sectores especificos como o Jornalismo, mas sim de algo muito mais abrangente, regula tudo que há comunicação diz respeito.
Com este blog pretendemos dar a conhecer alguns artigos importantes sobre o direito da comunicação mas também suscitar o debate de ideias sobre alguns temas que possam ser polémicos mas interessantes e para os quais pedimos a todos os que nos lerem que participem.

É sempre bom saber que alguem nos lê...

Os bloggers:
Daniela, David e Marisa

segunda-feira, outubro 10, 2005

ARTIGOº 37

(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

quarta-feira, outubro 05, 2005

BLOG ARTIGO37

Neste momento este blog ainda está em fase de testes. Muito em breve estará a funcionar... Até lá adicione-o aos seus Favoritos.

   
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