Artigo 37 [CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA] [Liberdade de expressão e informação]
Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

   
 
 
 
 
 
     
 
 
     
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sexta-feira, outubro 14, 2005

Bom dia, Boa tarde ou Boa Noite conforme o local ou hora ...

O artigo 37 surgiu como forma de investigação e reflexão sobre temas relacionados com o Direito e da mediação deste com a Comunicação.
Direito da comunicação será então o quê?
Direito da Comunicação será algo que regula toda a comunicação. Não se trata apenas de sectores especificos como o Jornalismo, mas sim de algo muito mais abrangente, regula tudo que há comunicação diz respeito.
Com este blog pretendemos dar a conhecer alguns artigos importantes sobre o direito da comunicação mas também suscitar o debate de ideias sobre alguns temas que possam ser polémicos mas interessantes e para os quais pedimos a todos os que nos lerem que participem.

É sempre bom saber que alguem nos lê...

Os bloggers:
Daniela, David e Marisa

1 Comentários:

At 10:37 da manhã, Blogger João Simão diz...

Estou pronto para o debate... Ele que comece...

 

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