Artigo 37 [CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA] [Liberdade de expressão e informação]
Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

   
 
 
 
 
 
     
 
 
     
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quinta-feira, outubro 20, 2005

Os outros....

É com alegria que vos comunico que desde terça-feira que temos companhia para o nosso blog (apesar de eu só ter sabido hoje).
As boas vindas ao “Não há direito”, espero que possa haver uma concorrência saudável e muito eléctrica.
Já agora não há de facto direito de vossas excelências terem um blog de Direito…verde…e que vai atentando contra o Sporting…cuidado com os ataques clubistas…conheço alguém que pode não gostar muito…
Ficamos à espera das vossas visitas e participação activa nos comments do nosso artigo 37.

1 Comentários:

At 12:11 da tarde, Blogger MJMatos diz...

Olá, Daniela:

Passei mesmo só para desejar o melhor para este blogue, que vou passar a seguir. Até porque é uma mudança positiva em relação a certos circos estudantis, como os que são a "fruta da época" em Coimbra.

 

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