Um cheirinho da próxima aula...
Direito Público e Direito Privado
As normas jurídicas agrupam-se, formando vários ramos do Direito.
Distingue-se entre Direito Internacional Público do Direito Interno.
O direito interno pode ser público ou privado e dois dos principais critérios de divisão são:
-critério do interesse (uma norma será de direito público quando protege um interesse público, só beneficiando direitos privados de forma indirecta. Serão de direito privado as normas que disciplinem somente interesses particulares.
-critério da posição dos sujeitos na relação jurídica: são relações de direito público aquelas que intervêm entidades munidas de autoridade pública, sendo as normas de direito público que regulam essas relações. Serão relações jurídicas de direito privado as que desenvolvem entre particulares ou em que intervêm o Estado, sendo de direito privado as normas que regulam essas relações.
Adaptado de: Breve Introdução ao estudo do Direito, Eurico Consciência
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