Eu tenho muita lata...
...mas como não me envergonho disso..
Venho por este meio solicitar aos membros do Blog de referencia que amanhã dia 11, me mostrem a vossa solidariedade académica, visto que por motivos de força maior vou ter de faltar à dignissima aula de direito...portanto tirem-me lá os apontamentos direitinhos...!!!
Já agora devido a comments de um bloguer denominado Calvin & Hobbes descobri um blog bom para dar umas boas gargalhadas. Aqui fica a referencia...
http://www.blog-hit.blogspot.com/
4 Comentários:
Sim, sim...eu sei porque razão faltou à aulinha...pois é...a noite anterior foi forte no Espaço Covilhã e de manhã é claro que não conseguiu acordar (bom motivo de força maior)...o que fazem as bebedeiras...
Eu mais do que ninguém devo dizer algo sbr isto! A solidariedade académica é uma coisa muito efémera! Contudo eu vou dar a volta a essa característica. Podes tirar cópia do meu caderno.
O motivo de força maior que te fez faltar a uma aula tão...tão...hummm... longa foram os copos? Bem este é o último ano e aquela 6ªfeira insiste em estragar tudo!!!
Para que saibas, a aula acabou às 10h...Esse foi um bom gesto académico do sr. RCP
(essas iniciais fazem-te lembrar alguma coisa?)
Caro bot'abaixo:
Acho que não tem aprendido muito nas aulas de direito, mas eu dou-lhe umas pistas em relação ao que lhe pode acontecer graças a estas suas declarações:
“Sim, sim...eu sei porque razão faltou à aulinha...pois é...a noite anterior foi forte no Espaço Covilhã e de manhã é claro que não conseguiu acordar (bom motivo de força maior)...o que fazem as bebedeiras...”
No artigo 180 do código penal podemos ler:
Difamação
1 – Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias
Ou seja, comunicou a terceiros com toda a certeza do mundo que eu tinha faltado à aula porque tinha apanhado uma bebedeira no Espaço Covilhã. É verdade que… dia 10 estive no Espaço Covilhã, folgo em saber que sou ternamente vigiada…o resto é mentira…mas a seu tempo será demonstrado.
No artigo 181 do código penal podemos ler:
Injúrias
1 – Quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias.
Como se dirigiu directamente a mim…também este artigo lhe é aplicado.
No artigo 183 do código penal podemos ler:
Publicidade e calúnia
1- Se no caso dos crimes previstos nos artigos 180.º, 181.º e 182.º: a) A ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação; ou, b) Tratando-se da imputação de factos, se averiguar que o agente conhecia a falsidade da imputação; as penas da difamação ou da injúria são elevadas de um terço nos seus limites mínimo e no máximo.
2- Se o crime for cometido através de meio de comunicação social, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias.
Como usou um meio de comunicação social a nível internacional…basta ler no artigo.
Não aceito que me controlem, não aceito que se metam na minha vida…os meus pais não o fazem, ninguém tem de o fazer. Se a alguém tinha de dar justificações era ao professor Rogério, ao qual avisei com 15 dias de antecedência que dia 11 iria faltar (incrível prevejo bebedeiras com 15 dias de antecedência).
Mas porque não me calo e considero as declarações desse senhor ou senhora Bot´abaixo como um atentado a minha pessoa e não sabendo quem é resolvi apresentar justificações a ele e ao mundo.
Como já referi, é verdade dia 10 fui ao Espaço Covilhã com mais 6 amigas. Bebi duas bebidas, dancei diverti-me e vim embora por volta da 3h30 da manhã. Dormi apenas uma hora e depois de alguns afazeres pessoais saí de casa por volta das 7h10 para me encontrar com a minha colega Vanessa para juntas apanharmos um autocarro por volta das 7h45m dirigido a Lisboa.
Não considero relevante relatar o resto do dia…mas a foto a baixo talvez ilustre o que foi. O que me interessa é que ninguém tem nada a ver com o que faço, até podia ter entrado em coma alcoólico e não aparecer uma semana nas aulas. A responsabilidade dos meus actos é SÓ minha portanto não admito que qualquer que seja a pessoa levante boatos que geram “bocas” (basta ver o comment da Mayra que já foi levada pelo que foi dito pelo senhor(a) Bot´abaixo).
Como alem de levantarem falsos testemunhos não se identificam mostrando a sua falta de coragem…sim porque a pessoa em causa ainda me há-de de dizer na minha cara o que proferiu no comentário…não posso ir muito mais longe na responsabilização da pessoa. No entanto…
Professor peço-lhe que de uma vez por todas controle os sistemas anónimos que andam nos nossos blogs. Uma coisa é sermos anónimos e comentarmos os temas em discussão, mas pelo menos ter-mos um blog por trás que nos identifique, outra coisa é comentarem negativamente algo que a eles não se dirige e caluniarem os outros num blog que é supostamente para ser minimamente decente.
Peço-lhe que exija identificação aos blogs da cadeira…porque quanto aos outros nada se pode fazer a não ser ignorar. Mas se continuar-mos nesta situação que se está a deteriorar cada vez mais, eu desisto do blog…não estou para ver a minha vida a ser “lavada” em blogs.
Bot’abaixo: vejo que continua a ser cobarde e esconder-se por trás do anonimato. Vários pontos para responder às suas calunias. Para que não diga que estou sempre a defender a Daniela Santos vejo os meus comentários ao post «A pedido de várias mentes inquietas» [procure nos arquivos de Outubro].
Quanto ao que disse a resposta da Daniela é suficiente, para além cobarde e medíocre por se esconder no anonimato é mentiroso(a) e calunioso(a). Depois usar o cérebro não é a sua especialidade pois não??? Reparou na data e hora do post?? Costuma prever bebedeiras e faltas às aulas??? Talvez até o faça pois parece que direito não é o seu forte já que comete crimes puníveis com 8 meses de prisão.
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