Artigo 37 [CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA] [Liberdade de expressão e informação]
Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

   
 
 
 
 
 
     
 
 
     
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domingo, novembro 27, 2005

Futurologia...


Será este o cenário "cabulónico" do dia 09.12.2005???

:)

2 Comentários:

At 12:06 da tarde, Blogger João Simão diz...

EU

 
At 5:55 da tarde, Blogger efem3ro diz...

Bem perante este artigo o único que posso fazer para mostrar a minha indignação é mesmo escrever. Mesmo que o cenário aconteça na proxima frequencia, nos não somos ninguem para julgar como os outros atingem os seus objectivos, como se costuma dizer "atire a primeira pedra quem nunca cometeu nenhum pecado".
Não vou julgar quem o faz, nem vou julgar quem não o faz. Todos nos temos formas diferentes de ver a vida e ultrapassar os problemas que nos surgem quando tentamos atingir um objectivo.
Neste momento, acho que cabe ao professor imperir que isso aconteça.
Eu estarei de consciência tranquila.

cpereira

 

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