Artigo
37 [CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
PORTUGUESA]
[Liberdade de expressão e informação]
Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento
pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito
de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem
discriminações.
2 Comentários:
Sim. E nem percisavam de explicar os motivos para ser na OTA...
Esses já todos nós sabemos... Interesses, como em tudo que hoje rege a política, interesses...
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