Artigo 37 [CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA] [Liberdade de expressão e informação]
Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

   
 
 
 
 
 
     
 
 
     
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sábado, novembro 12, 2005

Para TODOS lerem...

Caro bot'abaixo:
Acho que não tem aprendido muito nas aulas de direito, mas eu dou-lhe umas pistas em relação ao que lhe pode acontecer graças a estas suas declarações:
“Sim, sim...eu sei porque razão faltou à aulinha...pois é...a noite anterior foi forte no Espaço Covilhã e de manhã é claro que não conseguiu acordar (bom motivo de força maior)...o que fazem as bebedeiras...”
No artigo 180 do código penal podemos ler:

  • Difamação
    1 – Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias

Ou seja, comunicou a terceiros com toda a certeza do mundo que eu tinha faltado à aula porque tinha apanhado uma bebedeira no Espaço Covilhã. É verdade que… dia 10 estive no Espaço Covilhã, folgo em saber que sou ternamente vigiada…o resto é mentira…mas a seu tempo será demonstrado.
No artigo 181 do código penal podemos ler:

  • Injúrias
    1 – Quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias.

Como se dirigiu directamente a mim…também este artigo lhe é aplicado.
No artigo 183 do código penal podemos ler:

  • Publicidade e calúnia
    1
    - Se no caso dos crimes previstos nos artigos 180.º, 181.º e 182.º: a) A ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação; ou, b) Tratando-se da imputação de factos, se averiguar que o agente conhecia a falsidade da imputação; as penas da difamação ou da injúria são elevadas de um terço nos seus limites mínimo e no máximo.
    2- Se o crime for cometido através de meio de comunicação social, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias.
    Como usou um meio de comunicação social a nível internacional…basta ler no artigo.

Não aceito que me controlem, não aceito que se metam na minha vida…os meus pais não o fazem, ninguém tem de o fazer. Se a alguém tinha de dar justificações era ao professor Rogério, ao qual avisei com 15 dias de antecedência que dia 11 iria faltar (incrível prevejo bebedeiras com 15 dias de antecedência).
Mas porque não me calo e considero as declarações desse senhor ou senhora Bot´abaixo como um atentado a minha pessoa e não sabendo quem é resolvi apresentar justificações a ele e ao mundo.
Como já referi, é verdade dia 10 fui ao Espaço Covilhã com mais 6 amigas. Bebi duas bebidas, dancei diverti-me e vim embora por volta da 3h30 da manhã. Dormi apenas uma hora e depois de alguns afazeres pessoais saí de casa por volta das 7h10 para me encontrar com a minha colega Vanessa para juntas apanharmos um autocarro por volta das 7h45m dirigido a Lisboa.
Não considero relevante relatar o resto do dia…mas a foto a baixo talvez ilustre o que foi. O que me interessa é que ninguém tem nada a ver com o que faço, até podia ter entrado em coma alcoólico e não aparecer uma semana nas aulas. A responsabilidade dos meus actos é minha portanto não admito que qualquer que seja a pessoa levante boatos que geram “bocas” (basta ver o comment da Mayra que já foi levada pelo que foi dito pelo senhor(a) Bot´abaixo).
Como alem de levantarem falsos testemunhos não se identificam mostrando a sua falta de coragem…sim porque a pessoa em causa ainda me há-de de dizer na minha cara o que proferiu no comentário…não posso ir muito mais longe na responsabilização da pessoa. No entanto…
Professor peço-lhe que de uma vez por todas controle os sistemas anónimos que andam nos nossos blogs. Uma coisa é sermos anónimos e comentarmos os temas em discussão, mas pelo menos termos um blog por trás que nos identifique, outra coisa é comentarem negativamente algo que a eles não se dirige e caluniarem os outros num blog que é supostamente para ser minimamente decente.
Peço-lhe que exija identificação aos blogs da cadeira…porque quanto aos outros nada se pode fazer a não ser ignorar. Mas se continuarmos nesta situação que se está a deteriorar cada vez mais, eu desisto do blog…não estou para ver a minha vida a ser “lavada” em blogs.


Já agora mostro-vos a minha bebedeira:

7 Comentários:

At 4:24 da tarde, Blogger Xana diz...

Tem calma contigo rapariga!
Não devias dar tanta importância a um comentário de tão fraco conteúdo...
Fazer ataques pessoais é de uma mediocridade tal que só mesmo um pobre de espírito se lembraria de recorrer a eles para rebaixar alguém.

Há no entanto um aspecto com o qual não posso concordar. Essa exigência que fazes de se retirar o anonimato. Repara, é um facto que certas pessoas usam o anonimato para tecer comentários mais injuriosos sem levarem troco mas não pode pagar o justo pelo pecador e afinal, o que é importante é o conteúdo do que se escreve e não o nome que o precede.
Ao dizeres assim abertamente quem és ficas sujeita a uma variedade de ataques pessoais de quem não gosta de ti por esta ou por aquela razão que em nada se relacionam com o que escreves no blog. Foi por isso que escolhi o anonimato, não se relaciona com cobardia nem nada que se pareça! um blog é um blog e as questões pessoais devem ser relegadas para outras paragens... se há pessoas que não entendem isto, isso só demontra o material de que são feitos.
Independentemente disto, na Net acho que tenho acima de tudo o direito a preservar o meu anonimato perante todos os que podem vir a visitar o "meu" blog e que em nada estão relacionados com a cadeira de direito da comunicação... Não concordas?

Ah... se fizeres questão em saber quem sou de bom grado te mando um e-mail ;)

 
At 12:23 da tarde, Blogger Barba Rija diz...

Sou completamente outsider, mas acho imperdoável que alguém a fazer um curso superior de Direito saiba escrever tão mal. Para sua informação cara Daniela Santos, ter-mos escreve-se termos, continuar-mos é continuarmos.

Isto do ensino português anda cada vez pior! Se nem um aluno de direito sabe conjugar!!

De resto, simpatizo com sua causa particular.

 
At 3:58 da tarde, Blogger Daniela Santos diz...

Obrigado pela errata...é imperdoável mas como pode perceber estava um pouco nervosa quando escrevi este post. O curso é de comunicação e não de direito o que aumenta a minha responsabilidade por isso peço desculpa.

 
At 10:32 da tarde, Blogger Daniela Santos diz...

Eu gosto de assumir o que faço quando se trata de trabalhos académicos...anonimato uso-o na minha vida pessoal...não no meu trabalho.
Obrigado pelo apoio

 
At 11:10 da tarde, Blogger Daniela Santos diz...

Dalila:
1º Esse comentário foi depois.
2º No dia que o comentário for sobre ti vamos ver qual é a tua opinião. Cada um fala do que lhe doi

 
At 2:16 da tarde, Blogger Daniela Santos diz...

Amigo se nao te doi a ti doi-me a mim. Segundo não tenho carta de condução portanto não te preocupes com que bebo. E se não queres "peixarada" não faças comentários ridiculos.
Quanto a tua questão advinha lá porque é!

 
At 9:31 da manhã, Blogger M diz...

Quanto ao comentário da sexta-feira longa, devo dizer q há pessoas k se identificam, como eu, e que por esse mesmo facto a minha colega conhecia a génese do comentário...que logicamente era para brincar com uma situação que desconhecia ter sido levada ao extremo!
Tenham uma coisa em mente, nós frequentamos a mesma aula, isso não faz de nós íntimos.
Mayra

 

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