Artigo 37 [CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA] [Liberdade de expressão e informação]
Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

   
 
 
 
 
 
     
 
 
     
_ _
online | visitantes
 

Que balanço faz do artigo37?


Positivo - gosto
Positivo - não tá mal
Neutro
Negativo


   
   
simaocc on-line
 

quarta-feira, novembro 16, 2005

Anonimato...

Sou contra. Por uma simples razão não estamos a falar de um simples blog pessoal que usamos como hobby. Estamos a falar de um blog académico que poderá vir a servir como frequência.
É natural termos diferentes perspectivas de alguns problemas e é louvável que se comente e discuta mas…assumindo as nossa opiniões…mais não seja como um acto respeito pela pessoa que teve o trabalho de por o post.
Mas se é tão importante ser anónimo a única coisa que deve ser respeitada é a privacidade das pessoas, as suas opiniões e integridade, tendo até cuidado com temas sensíveis.
O blog deve ser espelho de respeito.

0 Comentários:

Enviar um comentário

 

<< Home

   
blogger