Artigo 37 [CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA] [Liberdade de expressão e informação]
Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

   
 
 
 
 
 
     
 
 
     
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quarta-feira, novembro 16, 2005

Lei Injusta

É necessária, serve para que se assegure a paz e a ordem social.
O homem é um ser que por natureza precisa de regras mesmo que isso vá contra os seus direitos mais fundamentais.
Por muito injusto que seja é necessário tirar alguma coisa daquilo que é de qual para manter a harmonia.
É claro que esta lei injusta não pode cair no erro contrário transformando-se numa ditadura. Serve apenas para regulamentar enquanto as circunstancias assim o exige.
No caso francês, em que em algumas cidades se impôs o recolher obrigatório esta opção foi tomada para que não se instale o caos. Não é uma medida definitiva, retira-se apenas a liberdade de circulação durante algum tempo até que a ordem esteja de novo estabelecida.
O caso português que muito tem dado polémica é a questão da proibição de duas raparigas de assumirem a sua relação por parte da Escola Secundária António Sérgio em Guimarães. Deixando de lado as questões de descriminação ou não, à que perceber que é preciso salvaguardar susceptibilidades.
Nunca se pode agradar a “gregos e a troianos” e mesmo as ditas “leis justas” não agradam a toda a gente, há sempre alguém que se sente lesado.
Cabe aos três poderes máximos (legislativo, judicial e executivo) gerir as circunstâncias.

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