Artigo
37 [CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
PORTUGUESA]
[Liberdade de expressão e informação]
Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento
pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito
de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem
discriminações.
Bem perante este artigo o único que posso fazer para mostrar a minha indignação é mesmo escrever. Mesmo que o cenário aconteça na proxima frequencia, nos não somos ninguem para julgar como os outros atingem os seus objectivos, como se costuma dizer "atire a primeira pedra quem nunca cometeu nenhum pecado". Não vou julgar quem o faz, nem vou julgar quem não o faz. Todos nos temos formas diferentes de ver a vida e ultrapassar os problemas que nos surgem quando tentamos atingir um objectivo. Neste momento, acho que cabe ao professor imperir que isso aconteça. Eu estarei de consciência tranquila.
2 Comentários:
EU
Bem perante este artigo o único que posso fazer para mostrar a minha indignação é mesmo escrever. Mesmo que o cenário aconteça na proxima frequencia, nos não somos ninguem para julgar como os outros atingem os seus objectivos, como se costuma dizer "atire a primeira pedra quem nunca cometeu nenhum pecado".
Não vou julgar quem o faz, nem vou julgar quem não o faz. Todos nos temos formas diferentes de ver a vida e ultrapassar os problemas que nos surgem quando tentamos atingir um objectivo.
Neste momento, acho que cabe ao professor imperir que isso aconteça.
Eu estarei de consciência tranquila.
cpereira
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